
Conteúdo
- 1 Aviso
- 2 O que posso fazer se a velocidade da minha internet não corresponder ao contratado?
- 3 Posso cancelar meu contrato de TV por assinatura sem pagar multa?
- 4 Minha operadora de telefonia cobra por serviços que não contratei. O que fazer?
- 5 Tenho direito a portabilidade numérica se quiser mudar de operadora?
- 6 Contato
Aviso
É importante ressaltar que as informações a seguir são gerais e podem variar dependendo das especificidades de cada caso ou mudanças legislativas. Por isso, é essencial a consulta com um advogado especializado para garantir a proteção de seus direitos.
O que posso fazer se a velocidade da minha internet não corresponder ao contratado?
Você tem o direito de receber o serviço pelo qual pagou. A ANATEL estipula que as operadoras devem garantir uma média mensal de velocidade de internet que atinja pelo menos 80% do contratado. Caso isso não aconteça, recomendamos entrar em contato com a operadora para solicitar ajustes. Persistindo o problema, uma reclamação pode ser aberta junto à ANATEL, Consumidor.gov ou no ReclameAqui, ou, em casos mais graves, buscar orientação legal para possíveis compensações.

Posso cancelar meu contrato de TV por assinatura sem pagar multa?
Sim, é possível. Se o serviço não estiver sendo prestado conforme o acordado ou se você estiver insatisfeito, você tem o direito de cancelar o contrato. Desde 2014, a ANATEL permite o cancelamento automático do serviço, que pode ser feito pela internet ou pelo telefone, sem a necessidade de falar diretamente com um atendente, e sem a imposição de multas abusivas, desde que respeitadas as condições contratuais.

Minha operadora de telefonia cobra por serviços que não contratei. O que fazer?
Primeiro, entre em contato com a operadora para contestar as cobranças indevidas. Se o problema não for resolvido, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou abrir uma reclamação na ANATEL. Em situações de cobranças recorrentes e não solucionadas, aconselha-se buscar auxílio jurídico para reaver os valores pagos indevidamente e, se aplicável, solicitar indenização por danos morais.

Tenho direito a portabilidade numérica se quiser mudar de operadora?
Sim. A portabilidade numérica é um direito do consumidor garantido pela ANATEL. Você pode mudar de operadora de telefonia móvel ou fixa e manter seu número. Para isso, é necessário entrar em contato com a nova operadora, que orientará sobre os procedimentos necessários.

Contato
Se você está enfrentando problemas com seus serviços de telefonia, internet ou TV por assinatura e necessita de orientação jurídica, entre em contato:
Advogado Eduárdo Lopes
Telefone e WhatsApp: (11) 97750-2959
E-mail: eduardo@advogadogarcia.com.br
Instagram: @eduardo.lopes.adv